quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

Piso do Magistério 2015: advogado explica qual poderá ser o percentual de reajuste

05-12-2014 12:21
José Professor Pachêco, advogado e professor
Pela primeira vez, em 06 anos de vigência do Piso Salarial Nacional do Magistério, chega-se ao mês de dezembro, sem alteração da Estimativa do Custo Anual Mínimo Por Aluno, cujo índice de variação serve para reajustar o valor do Piso do Magistério, a cada janeiro.
No dia 27.11.2014, o Governo Federal editou uma Portaria tratando do assunto, mas manteve sem alteração o Valor Estimado do Custo Aluno para este ano (R$ 2.285,57), fixado na Portaria nº 19, de 27.12.2013.
Como o MEC, tornou-se, na prática, uma espécie de árbitro do Piso, ao longo desses anos, ele inventou sua própria fórmula que é a seguinte: o índice de variação do Piso é igual à diferença entre os últimos valores estimados para o Custo Aluno dos dois anos anteriores.

Traduzindo:

  • Último Valor Estimado 2013: R$ 2.022.51;
  • Último Valor Estimado 2014: R$ 2.285,57;
  • Diferença: R$ 263,06;
  • Variação em percentual: 13,01%.
  • Valor atual do Piso em 2014 (segundo o MEC): R$ 1.697,00
  • Valor provável do Piso em 2015 (segundo o MEC): R$ 1.917,78.

Faço esse registro, pelas seguintes razões: 

A primeira é que entre 2008 e 2013, o Governo Federal alterou o Custo Aluno 24 (vinte e quatro) vezes, uma média de quatro estimativas por ano; a segunda é que o MEC utiliza os valores já revogados pelo próprio governo como parâmetro para reajuste do Piso, gerando distorções e achatamento do mesmo, em prejuízo da categoria; a terceira é que, coincidentemente, este ano, pela primeira vez, o MEC foi questionado formalmente sobre essa manipulação, através de um Inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal (Piauí), diante de uma Representação de minha autoria, em nome da FESPPI (denunciando todos os aspectos da manobra do MEC), e também através de várias outras iniciativas que, embora focando limitadamente na manipulação de 2013, questionaram o índice de 8,32%, concedido em janeiro passado.
Ainda é cedo para afirmar que o MEC “botou as barbas de molho”, pois no ano passado, a última Estimativa foi publicada em 17 de dezembro. Portanto, se até o final do mês, for publicada aquela costumeira “alteração” - cujo objetivo é tão somente reduzir o índice de reajuste do Piso em janeiro/2015 - revogando-se no abril seguinte, quando da publicação do Custo Aluno Executado.
Por mais que eu quisesse duvidar do cinismo institucional, minha aposta de que não haverá mais alteração este ano, deve-se a um fato concreto: esse Valor Estimado para 2014, em 27.12.2013 (R$ 2.285,57), é menor do que o Valor Executado em 2013 (R$2.287,87, Portaria Interministerial MF/MEC nº 364, de 28.04.2014).
Por isso, o Governo Federal, de manobra em manobra, ficou sem saída. De um lado, não pode mais estimar para baixo o Custo Aluno deste ano, porque assim estaria fazendo o impossível (além de ridículo); de outro, não faria nova estimativa para cima (aumentando), porque, dessa forma, aumentaria também o índice de reajuste do Piso, ao aplicar a fórmula que ele mesmo inventou.
Diante disso, o mais conveniente (para o conluio MEC/municípios/estados) é deixar como estar, porque ainda lhe resta uma carta na manga. Em abril/2015, quando da divulgação do AJUSTE DO FUNDEB/2014, o governo divulgará o Custo Aluno Executado no ano anterior (2014), com base nos relatórios de execução orçamentária, e, somente lá, poderemos constatar que o valor real, de fato, era outro. Porém, lá (abril/2015) o reajuste do Piso já terá ocorrido em janeiro.
Dessa última fase da manipulação (abril de cada ano), municípios e estados sempre foram(e serão) ressarcidos com uma gorda diferença que equivale, aproximadamente, a uma parcela mensal do FUNDEB (uma espécie de Décima Terceira Parcela). Mas os professores nunca receberam (e dificilmente receberão) nenhuma correção do índice dado em janeiro, com base em dados falsificados pelo próprio governo.
São essas minhas dicas iniciais a quem interessar possa.
PS: Vale o registro de que o valor apontado nesse artigo baseia-se na metodologia do MEC e tem o objetivo de satisfazer a curiosidade (e até ansiedade) de muitas pessoas que tem me telefonado e enviado mensagens e cuja expectativa é saber qual o possível valor "oficial" previsto para o ano que vem.

Ler mais: http://www.deverdeclasse.org/news/piso-do-magisterio-2015-advogado-explica-qual-podera-ser-o-percentual-de-reajuste/

quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

IRREGULARIDADES NOS REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PERTENCENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEVIDAS AO INSS



IRREGULARIDADES NOS REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PERTENCENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEVIDAS AO INSS



É do conhecimento de todos que o Município de Santa Helena (e nesse caso me refiro tanto à atual gestão quanto às gestões passadas) cometeu e continua a cometer irregularidades em relação aos repasses das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente - e em folha - das remunerações dos servidores públicos municipais.

Vejamos o que acontece e que prejuízos essa prática deletéria pode causar a todos os servidores que, pelo fato de o Município de Santa Helena não possuir Regime Próprio de Previdência Social, estão submetidos à condição de segurados do Regime Geral de Previdência Social, notadamente gerenciado e ordenado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.  

Por lei força de lei, bem como por tratar-se de um tributo (portanto, de cobrança obrigatória), as contribuições previdenciárias são descontadas mensalmente de todos os servidores públicos municipais de Santa Helena (independentemente de serem efetivos ou contratados), sendo que tais descontos são feitos de acordo com o salário base de cada servidor e na própria fonte, ou seja, no momento em que o Município (que é o empregador) paga seus funcionários, o desconto já foi realizado. Até aqui não há mistério ou dúvidas, até porque esse procedimento realizado pelo empregador/tomador de serviço - no caso, a Prefeitura - é previsto em legislação.    

Entretanto, desse momento em diante é que se iniciam os problemas, pois ao descontar as contribuições previdenciárias e, portanto, arrecadá-las, o Município deveria repassá-las, neste mesmo mês, ao INSS, para que tais contribuições previdenciárias pudessem, somada mês a mês, formar o histórico contributivo do servidor e, por conseguinte, fazer com que este ostentasse a condição de segurado perante o INSS. Mas o Município de Santa Helena simplesmente não o faz.

Objetivamente, o Município de Santa Helena arrecadou contribuições previdenciárias de seus servidores, mas não as repassou de forma regular ao INSS, impostura esta que, do ponto de vista prático, fez com que muitos servidores perdessem a condição de segurados junto ao INSS e, consequentemente, impossibilitou a obtenção de benefícios previdenciários como o Auxílio Doença e até a Aposentadoria.

Para contornar essa nefasta, periclitante e prejudicial situação, o SINTRASEPM convoca os servidores associados a conseguirem seus CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) junto a qualquer Agência da Previdência Social (preferencialmente a de Pinheiro/MA), para que a assessoria jurídica do Sindicato possa tomar as devidas providencias - judiciais e administrativas - para que os repasses sejam regularizados.

Especificamente, o SINTRASEPM pretende solicitar junto a Prefeitura de Santa Helena o repasse dos períodos mais recentes e ingressar com ações de obrigação de fazer pra que os períodos mais distantes sejam também o sejam.

Portanto, não deixe de se informar sobre a documentação necessária para tanto e de entregá-la na sede do SINTRASEPM.



Santa Helena/MA, 03 de Dezembro de 2014.


Atenciosamente,


Eduardo Oliveira Pereira (OAB/MA n. 9.201)
          advogado SINTRASEPM