quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

IRREGULARIDADES NOS REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PERTENCENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEVIDAS AO INSS



IRREGULARIDADES NOS REPASSES DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS PERTENCENTES AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DEVIDAS AO INSS



É do conhecimento de todos que o Município de Santa Helena (e nesse caso me refiro tanto à atual gestão quanto às gestões passadas) cometeu e continua a cometer irregularidades em relação aos repasses das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente - e em folha - das remunerações dos servidores públicos municipais.

Vejamos o que acontece e que prejuízos essa prática deletéria pode causar a todos os servidores que, pelo fato de o Município de Santa Helena não possuir Regime Próprio de Previdência Social, estão submetidos à condição de segurados do Regime Geral de Previdência Social, notadamente gerenciado e ordenado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.  

Por lei força de lei, bem como por tratar-se de um tributo (portanto, de cobrança obrigatória), as contribuições previdenciárias são descontadas mensalmente de todos os servidores públicos municipais de Santa Helena (independentemente de serem efetivos ou contratados), sendo que tais descontos são feitos de acordo com o salário base de cada servidor e na própria fonte, ou seja, no momento em que o Município (que é o empregador) paga seus funcionários, o desconto já foi realizado. Até aqui não há mistério ou dúvidas, até porque esse procedimento realizado pelo empregador/tomador de serviço - no caso, a Prefeitura - é previsto em legislação.    

Entretanto, desse momento em diante é que se iniciam os problemas, pois ao descontar as contribuições previdenciárias e, portanto, arrecadá-las, o Município deveria repassá-las, neste mesmo mês, ao INSS, para que tais contribuições previdenciárias pudessem, somada mês a mês, formar o histórico contributivo do servidor e, por conseguinte, fazer com que este ostentasse a condição de segurado perante o INSS. Mas o Município de Santa Helena simplesmente não o faz.

Objetivamente, o Município de Santa Helena arrecadou contribuições previdenciárias de seus servidores, mas não as repassou de forma regular ao INSS, impostura esta que, do ponto de vista prático, fez com que muitos servidores perdessem a condição de segurados junto ao INSS e, consequentemente, impossibilitou a obtenção de benefícios previdenciários como o Auxílio Doença e até a Aposentadoria.

Para contornar essa nefasta, periclitante e prejudicial situação, o SINTRASEPM convoca os servidores associados a conseguirem seus CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) junto a qualquer Agência da Previdência Social (preferencialmente a de Pinheiro/MA), para que a assessoria jurídica do Sindicato possa tomar as devidas providencias - judiciais e administrativas - para que os repasses sejam regularizados.

Especificamente, o SINTRASEPM pretende solicitar junto a Prefeitura de Santa Helena o repasse dos períodos mais recentes e ingressar com ações de obrigação de fazer pra que os períodos mais distantes sejam também o sejam.

Portanto, não deixe de se informar sobre a documentação necessária para tanto e de entregá-la na sede do SINTRASEPM.



Santa Helena/MA, 03 de Dezembro de 2014.


Atenciosamente,


Eduardo Oliveira Pereira (OAB/MA n. 9.201)
          advogado SINTRASEPM    

 

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