
É do conhecimento de todos que o
Município de Santa Helena (e nesse caso me refiro tanto à atual gestão quanto
às gestões passadas) cometeu e continua a cometer irregularidades em relação
aos repasses das contribuições previdenciárias descontadas mensalmente - e em
folha - das remunerações dos servidores públicos municipais.
Vejamos o que acontece e que
prejuízos essa prática deletéria pode causar a todos os servidores que, pelo
fato de o Município de Santa Helena não possuir Regime Próprio de Previdência
Social, estão submetidos à condição de segurados do Regime Geral de Previdência
Social, notadamente gerenciado e ordenado pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Por lei força de lei, bem como
por tratar-se de um tributo (portanto, de cobrança obrigatória), as
contribuições previdenciárias são descontadas mensalmente de todos os
servidores públicos municipais de Santa Helena (independentemente de serem
efetivos ou contratados), sendo que tais descontos são feitos de acordo com o
salário base de cada servidor e na própria fonte, ou seja, no momento em que o
Município (que é o empregador) paga seus funcionários, o desconto já foi
realizado. Até aqui não há mistério ou dúvidas, até porque esse procedimento
realizado pelo empregador/tomador de serviço - no caso, a Prefeitura - é
previsto em legislação.
Entretanto, desse momento em
diante é que se iniciam os problemas, pois ao descontar as contribuições
previdenciárias e, portanto, arrecadá-las, o Município deveria repassá-las,
neste mesmo mês, ao INSS, para que tais contribuições previdenciárias pudessem,
somada mês a mês, formar o histórico contributivo do servidor e, por
conseguinte, fazer com que este ostentasse a condição de segurado perante o
INSS. Mas o Município de Santa Helena simplesmente não o faz.
Objetivamente, o Município de
Santa Helena arrecadou contribuições previdenciárias de seus servidores, mas não
as repassou de forma regular ao INSS, impostura esta que, do ponto de vista
prático, fez com que muitos servidores perdessem a condição de segurados junto
ao INSS e, consequentemente, impossibilitou a obtenção de benefícios
previdenciários como o Auxílio Doença e até a Aposentadoria.
Para contornar essa nefasta,
periclitante e prejudicial situação, o SINTRASEPM convoca os servidores
associados a conseguirem seus CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais)
junto a qualquer Agência da Previdência Social (preferencialmente a de
Pinheiro/MA), para que a assessoria jurídica do Sindicato possa tomar as
devidas providencias - judiciais e administrativas - para que os repasses sejam
regularizados.
Especificamente, o SINTRASEPM
pretende solicitar junto a Prefeitura de Santa Helena o repasse dos períodos
mais recentes e ingressar com ações de obrigação de fazer pra que os períodos
mais distantes sejam também o sejam.
Portanto, não deixe de se
informar sobre a documentação necessária para tanto e de entregá-la na sede do
SINTRASEPM.
Santa Helena/MA, 03 de Dezembro
de 2014.
Atenciosamente,
Eduardo Oliveira Pereira (OAB/MA
n. 9.201)
advogado SINTRASEPM
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